Um juízo 100% digital
No dia 6 de outubro de 2020, CNJ aprova ato normativo que autoriza os Tribunais a implementação da resolução de todos os atos processuais por meio digital.
Conforme ato normativo aprovado no dia 6 de outubro de 2020, o CNJ autorizou os Tribunais a incorporarem o chamado Juízo 100% Digital.
No artigo 1º o projeto permite que todos os atos processuais possam ser exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto.
Também aborda que na hora do ajuizamento da ação, as partes e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico bem como o numero de telefone celular, sendo admitida a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, conforme previsto nos arts. 193 e 246, V, do CPC.
A escolha do Juízo 100% Digital é facultativo sendo exercida, inicialmente, pelo requerente, podendo a parte reclamada opor-se a ate o momento da contestação.
As audiências irão ocorrer exclusivamente por vídeo conferencia. Vale ressaltar que, as partes podem requerer ao juízo a participação por meio de vídeo conferencia em sala que será disponibilizada pelo poder judiciário.
Caso o advogado necessite falar exclusivamente com o magistrado ou os servidores que que compõem o Juízo 100% digital, será realizado em horário fixado para atendimento ao público de forma eletrônica, devendo a resposta sobre o atendimento ocorrer no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de emergência.
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