Publicado no Diário Oficial da União a Lei que proíbe a construção de barragens como a de Mariana e Brumadinho
Mineradoras tem até o dia 25 de fevereiro de 2022 para se adaptarem.
Exatamente no dia 1º de outubro de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.066/20, essa lei estabelece padrões que devem ser seguidos pelas mineradoras para a segurança de suas barragens.
Ela altera os dispositivos da lei 12.334/10 (Política Nacional de segurança da Barragens - PNSB), da lei 7.797/89 que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), da lei 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e do Decreto-Lei 227/67 que é o Código de Manutenção.
A lei 14.066/20 refere-se a forma de construção das barragens. Fica proibido a construção de Montantes (é o método que se realiza na parte interna do reservatório sendo depositados sob os rejeitos anteriores), esse método era o utilizado na época do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho.
SANÇÕES E MULTAS
Será considerado infração administrativa o empreendedor que descumprir as obrigações que estão estabelecidas em lei, regulamentos e instruções dela decorrentes, emitidas pelas autoridades competentes.
As sanções restritivas de direitos são: suspensão ou cancelamento de licença, registro, concessão, permissão ou de autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; e perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de credito.
A lei traz em seu texto multa minima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a máxima de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em casos de acidentes, tornando obrigatório a confecção de um Plano de Ação Emergencial por parte da empresa responsável.
Aquele que comete infrações administrativas, estão sujeitos a 1 ou mais de uma, das seguintes penalidades: advertência, multa simples, multa diária, embargo de obra ou atividade, demolição de obra, suspensão total ou parcial de obra, apreensão de minérios, bens e equipamentos, caducidade do titulo e sanção restritiva de direitos.
Para a correta aplicação das sanções as autoridades competentes deverão observar a gravidade dos fatos, os antecedentes do infrator e, também a situação econômica para os casos de aplicação de multa.
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Parabéns! Muito esclarecedora essa notícia! continuar lendo